top of page

Atendimento Psicológico Online

A internet segue sendo uma ferramenta fundamental para o acolhimento a distância. 

Algumas pessoas, por motivos pessoais, não podem dar início a um atendimento presencial e por fim, não conseguem ter suas demandas atendidas por um profissional de psicologia.

O que torna o atendimento online mais empático é a forma como o profissional conduz desde o início o contato com o público. Isso se dá desde sua divulgação através de propagandas, até o primeiro contato com seu cliente via mensagens de textos, ligações ou e-mails.

Sobre a Publicidade em Psicologia: 

Cabe ao psicólogo divulgar somente o que compete a ele, seguindo seu código de ética profissional. Divulgar somente o essencial como seu registro no CRP, contatos, nome e títulos que possui.

Não fazer sensacionalismo, divulgar valores, descontos ou gratuidade.

Informações como valores e gratuidades devem ser fornecidas de forma individual e privada. 

A divulgação de serviços psicológicos é importante instrumento de sensibilização e ampliação do acesso da sociedade à ciência e à profissão psicológicas. No entanto, a mesma não pode ser realizada de forma sensacionalista e fora dos parâmetros éticos, indicados no nosso Código de Ética Profissional do Psicólogo, conforme segue:

Art. 20º – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

  1. a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro.

  2. b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua.

  3. c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão.

  4. d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda.

  5. e) Não fará previsão taxativa de resultados.

  6. f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais.

  7. g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais.

  8. h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

 

Público alvo do Atendimento Online: 

O uso dessa ferramenta online tem como público alvo: Crianças, adolescentes e adultos.

Em caso de atendimento de crianças e adolescentes, cabe ao psicólogo avaliar sua viabilidade e ter o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais.

O que compete ao Psicólogo no Atendimento Online:

Compete ao psicólogo garantir a dignidade, o respeito e a ética profissional. Seguir os parâmetros científicos e oficiais da profissão de psicologia. Assegurar a qualidade do serviço psicológico igualmente como seria feito no atendimento presencial. Este deve zelar para que o exercício seja efetuado com dignidade, independente do valor a ser pago ou em caso de gratuidade.

Em situações de emergência ou em casos de intervenção, cabe ao profissional acolher imediatamente, mas encaminhar assim que possível, para um atendimento presencial ou a uma equipe presencial.

Sobre o Sigilo e a Confidencialidade no Atendimento Online:

A prestação de serviço psicológico por meio de tecnologias como consultas e atendimentos psicológicos devem garantir total sigilo, assim como é feito nos atendimentos presenciais.

Por isso, é bom fazer uso de ferramentas ou plataformas que não oferecem o recurso da opção gravar em suas telas, como por exemplo, o aplicativo Skype. Fornecendo uma garantia do sigilo das informações trocadas durante os atendimentos, tanto para o profissional quanto para o cliente.

Deve ser feito um acordo terapêutico por escrito informando sobre a necessidade de manter o comprometimento das informações sob sigilo. 

Em seu Artigo 9º, o Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê que: “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”. Portanto, a garantia do sigilo e da confidencialidade deve ser preservada ao máximo, seja em atendimentos realizados por vias presenciais, seja em atendimentos realizados por vias online. Isto se aplica, inclusive, às intervenções que não possuem caráter essencialmente clínico – como os plantões e aconselhamentos psicológicos.

Como deve ser feito o Atendimento Online:

Cada atendimento online deve ser feito em um local seguro, calmo e com boa iluminação. Se possível usar fones de ouvido, estar em um ambiente confortável, livre de ruídos ou sons que possam interferir no diálogo. É necessário estar em um cômodo onde não haja transições de pessoas ou a presença de alguma. O cliente precisa estar em um lugar onde ele se sinta bem e seguro para realizar as chamadas de vídeos e dar início ao atendimento.

Cabe ao psicólogo explicar as regras de atendimento como: duração, hora e dia a ser realizado os atendimentos.

Os atendimentos psicológicos possui um início, meio e fim. Não compete ao psicólogo fazer promessas de resultados positivos em um prazo fixo. 

Sobre a Qualidade dos Serviços Prestados:

O Princípio Fundamental VI do Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê que: “O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada”. Logo, é preciso atentar para que o exercício da profissão, seja por vias online, seja por vias presenciais, ocorra em espaços e dispositivos os mais adequados possíveis, assegurando a qualidade do serviço psicológico prestado. Inclui-se, aqui, a divulgação adequada de nossos serviços, que não se constituem em ofertas genéricas e sensacionalistas de acolhimento, mas em processos de escuta qualificada, orientação precisa e direcionamento conforme a ciência e a técnica psicológicas, em consonância com os parâmetros legais (e, especialmente, sanitários), considerando o estado de crise atual e as relações de poder em que nos encontramos.

Sobre a Oferta Exclusiva de Serviços Regulamentados:

O Artigo 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que aponta as vedações à prática psicológica, diz que, às(aos) psicólogas(aos), não é permitido “prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão”. Logo, toda a oferta de serviços neste período em que vivemos, mesmo os que possuem caráter emergencial e/ou eventual, sejam presenciais, sejam online, deve seguir os parâmetros científicos e oficiais de nossa profissão. Nenhuma intervenção que esteja em desacordo com as nossas resoluções, portanto, poderá ser realizada, primando, especialmente, pela qualidade da intervenção que estaremos oferecendo às pessoas atendidas.

Sobre o Trabalho Voluntário:

Não há impedimento na legislação profissional em prestar serviços psicológicos de forma voluntária/gratuita. Contudo, não deverá haver referências a valores na divulgação do serviço. Caso se trate de uma gratuidade, esta informação deverá ser disponibilizada individualmente. Ressalta-se, ainda, que as(os) profissionais devem ter uma proposta de trabalho com início, meio e fim, ou que garanta a gratuidade por todo o período da prestação do serviço.

 

Salienta-se que deve haver o compromisso profissional estabelecido, com direitos e obrigações, como em qualquer outra situação de sua prática. Portanto, é necessário atentar aos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia do Brasil, destacando-se:

Art. 1º – São deveres fundamentais do psicólogo:

  1. b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.

  2. c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.

  3. d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal

 

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

  1. i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.

  2. n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais.

  3. o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras.

  4. p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.

 

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

  1. a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário.

  2. b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado.

  3. c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

bottom of page